PREÂMBULO
Nos termos dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação, o procedimento eleitoral é definido no presente Regulamento Interno.
ARTIGO 3º — CAPACIDADE ELEITORAL
Gozam de capacidade eleitoral as e os associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação inscritos até ao dia da marcação do respetivo ato eleitoral.
ARTIGO 4º — ELEIÇÃO
- Nos termos dos Estatutos, os órgãos sociais são eleitos por um período de 1 ano.
- As eleições são realizadas numa Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito pelo Presidente ou pela Presidente da Mesa.
- A marcação da data das eleições, local e calendário é da responsabilidade do Presidente ou da Presidente da Mesa a quem se obriga à sua divulgação através de:
- a. Convocatória escrita por correio eletrónico a todas e todos os associados com endereço de correio eletrónico registado na base de dados, ou por outro meio escrito no caso de não ter o referido endereço;
- b. Afixação em local visível no colégio;
- c. Na página de internet da Associação;
- d. A convocatória e a divulgação terão de acontecer no mínimo com dez dias de antecedência relativamente à data das eleições.
- Do calendário eleitoral devem constar:
- a. Data de publicação no site e envio a todos e todas as associadas da Convocatória e Calendário Eleitoral;
- b. Data limite de entrega das candidaturas e correio eletrónico para entrega das candidaturas;
- c. Data de afixação das listas e respetivos programas no site e envio das listas por correio eletrónico a todos os associados;
- d. Data, hora e local da votação.
ARTIGO 5º — APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- A cada candidatura corresponde um programa e uma lista ordenada e fechada de candidatos.
- As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:
- a. Lista de candidatos, efetivos e suplentes, e o órgão social da Associação a que se candidatam, subscrita por todos os que a compõem.
- b. Serem entregues à Presidente ou ao Presidente da Mesa, em correio eletrónico ou em papel até à data fixada em calendário que deve ser no mínimo até 5 dias antes da data fixada para eleições;
- c. Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral.
- As candidaturas consideradas conformes serão designadas por uma letra e por um lema, correspondendo a letra “A” à primeira apresentada e as seguintes candidaturas sucedem-se por ordem alfabética.
ARTIGO 6º — COMISSÃO ELEITORAL
- A Comissão Eleitoral é criada no dia imediatamente a seguir à data limite à entrega das candidaturas.
- É composta pelo Presidente ou pela Presidente da Mesa e acresce a inclusão de um elemento de cada candidatura, após aceitação e validação das mesmas.
- Decide por maioria simples, tendo o Presidente ou a Presidente da Mesa poder de desempate.
- São competências da Comissão Eleitoral:
- a. Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;
- b. Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades;
- c. Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;
- d. Aprovar um modelo de ata eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;
- e. Assegurar os cadernos eleitorais à mesa de voto até ao dia anterior ao dia da votação;
- f. Decidir sobre casos omissos relativos ao Procedimento Eleitoral no qual participa.
ARTIGO 7º — VOTAÇÃO
- A Assembleia Geral eletiva compreenderá uma única secção de voto e uma única mesa eleitoral.
- Para exercer o direito de voto os/as associados/as deverão ter pago a quota anual.
- Este pagamento poderá ser efetuado no dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto.
- O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome e assinatura conforme o B.I. do/a associado/a para efeitos da verificação da regularidade da sua quota.
- Os votos por correspondência devem ser enviados para a sede da Comissão Eleitoral ou entregues em mão à Comissão Eleitoral a tempo de chegarem antes da abertura das urnas, e serão os primeiros a ser descarregados no acto da abertura das urnas.
ARTIGO 8º — MESA DE VOTO
- A Mesa de Voto é constituída na Assembleia Geral eletiva e deve ser constituída pela Comissão Eleitoral podendo ainda incluir mais uma pessoa nomeada pelo Presidente ou pela Presidente da Mesa e mais uma pessoa indicada por cada lista.
- Os membros da mesa eleitoral são responsáveis pelo escrutínio dos votos.
- Os votos devem ser desdobrados um a um e os resultados devem ser anotados pela ou pelo Secretário da mesa eleitoral em documento destinado ao efeito.
- Após contagem dos votos, os resultados, incluindo número de votos brancos e nulos, devem ser escritos em ata, com indicação da data e hora da votação, eventuais deliberações da mesa eleitoral, eleitores inscritos e votantes, votos de cada lista em cada órgão da Associação e assinada pelas e pelos escrutinadores, e entregues pela ou pelo Secretário da mesa eleitoral ao Presidente ou à Presidente da Mesa.
- Os boletins de voto serão depois encerrados em pacote lacrado que fica à guarda do Presidente ou da Presidente da Mesa que os conserva até à tomada de posse dos membros eleitos.
ARTIGO 9º — RESULTADOS ELEITORAIS
- Os resultados eleitorais são anunciados pelo Presidente ou pela Presidente da Mesa à Assembleia Geral.
- Os resultados eleitorais e a composição dos órgãos são afixados na sede da Associação, publicados na página na internet da Associação e enviados aos associados através de correio eletrónico até 3 dias após a realização da votação.
ARTIGO 10º — TOMADA DE POSSE
- Os órgãos sociais cessantes continuam em exercício até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
- Os eleitos e as eleitas para os respetivos cargos tomam posse no prazo de 8 dias após a realização das eleições.
- Após a posse dos novos órgãos sociais podem pedir uma reunião conjunta com os titulares cessantes e os novos empossados para a entrega de todos os documentos, livros, inventários e haveres da Associação, assim como de todos os esclarecimentos necessários para o bom funcionamento da Associação.
- Dessa reunião será lavrada ata que todos os presentes assinarão.