O Regulamento Interno estabelece os direitos e deveres dos estudantes, dos encarregados de educação, do corpo docente e da administração, assegurando um ambiente escolar de respeito, rigor e disciplina positiva.
O horário de funcionamento é das 08h00 às 17h00. O cumprimento rigoroso dos horários de entrada e saída é fundamental para a disciplina escolar e o bom andamento das aulas.
O uso do uniforme oficial do Complexo Escolar Privado Global Luanda é obrigatório para todas as actividades lectivas e cerimoniais da instituição.
Promoção contínua do respeito mútuo, cordialidade, preservação do património escolar e tolerância zero a qualquer manifestação de discriminação ou bullying.
Reuniões periódicas com pais, cadernetas e boletins de aproveitamento contínuo, assegurando total transparência na evolução académica e socioemocional.
Estatutos, quotas anuais, procedimento eleitoral e tomada de posse dos órgãos sociais da Associação de Pais.
O presente Regulamento rege os procedimentos da Associação em cumprimento do disposto nos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do colégio global luanda.
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 9° dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Global Luanda:
1. O artigo 10º dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação define as circunstâncias em que se perde a qualidade de associado.
2. Qualquer associado perde automaticamente a sua qualidade ao fim de dois anos sem pagamento de quota.
Gozam de capacidade eleitoral as e os associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação inscritos até ao dia da marcação do respetivo ato eleitoral.
Criada no dia seguinte ao fecho de candidaturas, composta pelo Presidente da Mesa e um elemento de cada lista, conduzindo a eleição, boletins e cadernos eleitorais.
Assembleia eleitoral em secção única, direito de voto aos associados com quota paga (presencialmente ou por correspondência em duplo envelope), escrutínio com lavratura de ata oficial.
Publicação dos resultados até 3 dias após a votação; tomada de posse dos eleitos no prazo de 8 dias após as eleições, procedendo-se à transmissão de dossiers e inventários.
Os casos e situações não previstos no presente Regulamento são decididos em Assembleia Geral.