Normas e Estatutos

Regulamentos Institucionais

Consulte as normas de convivência do Colégio Global Luanda e os estatutos da Associação de Pais.

Regulamento Interno do Colégio Global Luanda

O Regulamento Interno estabelece os direitos e deveres dos estudantes, dos encarregados de educação, do corpo docente e da administração, assegurando um ambiente escolar de respeito, rigor e disciplina positiva.

1. Assiduidade e Pontualidade

O horário de funcionamento é das 08h00 às 17h00. O cumprimento rigoroso dos horários de entrada e saída é fundamental para a disciplina escolar e o bom andamento das aulas.

2. Fardamento Oficial Obrigatório

O uso do uniforme oficial do Complexo Escolar Privado Global Luanda é obrigatório para todas as actividades lectivas e cerimoniais da instituição.

3. Disciplina Positiva e Convivência

Promoção contínua do respeito mútuo, cordialidade, preservação do património escolar e tolerância zero a qualquer manifestação de discriminação ou bullying.

4. Avaliação e Comunicação com Encarregados

Reuniões periódicas com pais, cadernetas e boletins de aproveitamento contínuo, assegurando total transparência na evolução académica e socioemocional.

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO COLÉGIO GLOBAL LUANDA

Estatutos, quotas anuais, procedimento eleitoral e tomada de posse dos órgãos sociais da Associação de Pais.

CAPÍTULO I - ÂMBITO

O presente Regulamento rege os procedimentos da Associação em cumprimento do disposto nos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do colégio global luanda.

CAPÍTULO II - JÓIA INICIAL E QUOTA ANUAL
ARTIGO 1º

Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 9° dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Global Luanda:

  1. A quota é paga anualmente e válida durante o ano lectivo em curso;
  2. O montante da jóia inicial e da quota anual é fixado pela Assembleia Geral da Associação, sob proposta da Direcção;
  3. A regularização da quota anual assegura o pleno exercício dos direitos estatutários, incluindo a capacidade eleitoral activa e passiva;
  4. Eventuais situações de isenção ou comparticipação especial são deliberadas pela Direcção da Associação em cumprimento das directrizes da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - SANÇÕES
ARTIGO 2º

1. O artigo 10º dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação define as circunstâncias em que se perde a qualidade de associado.

2. Qualquer associado perde automaticamente a sua qualidade ao fim de dois anos sem pagamento de quota.

CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO ELEITORAL
PREÂMBULO: Nos termos dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação, o procedimento eleitoral é definido no presente Regulamento Interno.
ARTIGO 3º — CAPACIDADE ELEITORAL

Gozam de capacidade eleitoral as e os associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação inscritos até ao dia da marcação do respetivo ato eleitoral.

ARTIGO 4º — ELEIÇÃO
  1. Nos termos do artigo 12º dos Estatutos, os órgãos sociais são eleitos por um período de 1 ano.
  2. As eleições são realizadas numa Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito pelo Presidente ou pela Presidente da Mesa.
  3. A marcação da data das eleições, local e calendário é da responsabilidade do Presidente ou da Presidente da Mesa a quem se obriga à sua divulgação através de:
    • a. Convocatória escrita por correio eletrónico a todas e todos os associados com endereço registado, ou por outro meio escrito;
    • b. Afixação em local visível no colégio;
    • c. Na página de internet da Associação;
    • d. A convocatória e divulgação terão de acontecer no mínimo com dez dias de antecedência relativamente à data das eleições.
  4. Do calendário eleitoral devem constar: data de publicação no site e envio da convocatória; data limite de entrega de candidaturas; data de afixação das listas e programas; e data, hora e local da votação.
ARTIGO 5º — APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
  1. A cada candidatura corresponde um programa e uma lista ordenada e fechada de candidatos.
  2. As candidaturas são válidas se entregues à Mesa em correio eletrónico ou papel até 5 dias antes da data das eleições, subscritas por todos os candidatos e indicando um representante para integrar a comissão eleitoral.
  3. As candidaturas conformes são designadas por uma letra e por um lema, iniciando na letra "A".
ARTIGO 6º — COMISSÃO ELEITORAL

Criada no dia seguinte ao fecho de candidaturas, composta pelo Presidente da Mesa e um elemento de cada lista, conduzindo a eleição, boletins e cadernos eleitorais.

ARTIGO 7º — VOTAÇÃO & ARTIGO 8º — MESA DE VOTO

Assembleia eleitoral em secção única, direito de voto aos associados com quota paga (presencialmente ou por correspondência em duplo envelope), escrutínio com lavratura de ata oficial.

ARTIGO 9º — RESULTADOS ELEITORAIS & ARTIGO 10º — TOMADA DE POSSE

Publicação dos resultados até 3 dias após a votação; tomada de posse dos eleitos no prazo de 8 dias após as eleições, procedendo-se à transmissão de dossiers e inventários.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 11º

Os casos e situações não previstos no presente Regulamento são decididos em Assembleia Geral.

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Transparência e rigor em cada detalhe

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